Tributo Saudável – Biblioteca

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Em 2005, o Brasil tornou-se membro da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde
para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS). A CQCT/OMS é o primeiro tratado internacional de
saúde pública e tem como objetivo “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras
consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela
exposição à fumaça do tabaco” (art. 3º da CQCT/OMS)1. Até a data da publicação dessa Nota
Técnica, 180 países tinham ratificado formalmente sua adesão a esse tratado.

A adesão do Brasil à CQCT/OMS foi ratificada pelo Congresso Nacional em outubro de 2005 e
promulgada pela Presidência da República em janeiro de 2006, o que tornou sua implementação
uma obrigação legal, uma Política de Estado2,3. Em 2003, o Decreto de 1º de agosto instituiu
a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial
da Saúde para o Controle do Tabaco (Conicq) tendo como objetivo promover a ratificação e
a implementação desse tratado pelo Brasiliii. A Conicq é atualmente integrada por 18 setores
do governo federal, tendo o Ministro da Saúde como seu presidente e o Instituto Nacional
de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) como sua vice-presidência (Diretor-Geral do
INCA) e Secretaria Executiva.

O art. 6º da CQCT/OMS trata de medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir
a demanda de tabaco. A responsabilidade da sua implementação cabe ao Ministério da
Fazenda, representado na Conicq pela Secretaria da Receita Federal (SRF)


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