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O Congresso Nacional está discutindo a Reforma Tributária. Com isso, temos a chance de lutar pelo aumento do tributo das bebidas açucaradas. Quando elevamos o imposto nesse tipo de produto, o preço aumenta e o consumo diminui.

Reduzir o consumo de bebidas açucaradas ajuda a prevenir doenças: mais de 1,8 milhão de brasileiros estão com a diabetes tipo 2, hipertensão, doenças renais e até câncer por causa desses produtos. E a tributação das bebidas açucaradas geraria recursos de até R$ 7 bilhões/ano para os cofres públicos.

Essa também é uma forma de alertar a sociedade sobre os riscos das bebidas açucaradas e incentivar o uso de produtos mais saudáveis. Além disso, o tributo arrecadado pode ser usado em ações de promoção da saúde e em investimentos no SUS.

*Fonte: IECS e Fipe

CARTA PODER EXECUTIVO/PARLAMENTARES

Ref.: Por mais tributos para as bebidas adoçadas na Reforma Tributária.

Excelentíssimos senhores membros do Governo Federal e parlamentares,

Considerando que a pandemia de Covid-19 tornou ainda mais evidente a enorme desigualdade econômica e social do Brasil, bem como a necessidade e a importância dos investimentos em saúde, é necessário que o debate público da Reforma Tributária contribua para promover a equidade, o bem-estar e a melhoria da saúde da população.

Para tanto, é imprescindível que a Reforma Tributária contemple a tributação eficiente de produtos que provocam externalidades negativas, ou seja, causam danos à saúde da população e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS), que passa por um momento de desfinanciamento por conta da aprovação da EC 95 e de sucessivas iniciativas para seu desmonte.

Além do tabaco e álcool, que são os produtos considerados para serem sobretaxados é fundamental que a Reforma Tributária preveja expressamente em seu texto que as bebidas adoçadas também sejam mais tributadas, e também a extinção de todos os subsídios fiscais existentes para o setor no atual sistema tributário, que, em 2016, chegaram ao montante de 3,8 bilhões[1]. Bebidas adoçadas são quaisquer bebidas que tenham açúcar e/ou edulcorante adicionados industrialmente tais como refrigerantes, chás, néctares, bebidas energéticas e isotônicas, bebidas lácteas e bebidas à base de soja.

O consumo excessivo de açúcar é uma das principais causas da obesidade e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como diabetes, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer[2]. Mais da metade da população brasileira está acima do peso e 20% está obesa[3]. Por causa do consumo de bebidas açucaradas, mais de 2,2 milhões de adultos e 720 mil crianças estão com obesidade ou sobrepeso no Brasil. Também devido ao consumo destes produtos, 1,4 milhão de adultos estão com diabetes tipo 2, e quase 13 mil adultos morrem a cada ano no Brasil por doenças atribuíveis às bebidas açucaradas. O gasto do Sistema Único de Saúde é de R$ 3 bilhões, por ano, na atenção a pessoas com doenças provocadas por estes produtos[6].

Estudo inédito realizado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe)[7] mostrou que a tributação sobre bebidas adoçadas pode ter impactos positivos também na redução do consumo de açúcar e na economia. Um aumento de 20% na tributação sobre esses produtos poderia gerar um acréscimo de R$ 2,4 bilhões ao PIB, a criação de 69.6 mil empregos e a arrecadação de R$ 4,7 bilhões, inclusive nas regiões Norte e no Nordeste, estimulando o desenvolvimento de regiões mais carentes.

Mais de 40 países, como Inglaterra, França, Noruega, Finlândia, Portugal, México e Chile já adotam políticas tributárias sobre bebidas adoçadas com o objetivo de promoção da saúde.

No Brasil, diversos órgãos têm recomendado a adoção da tributação sobre bebidas adoçadas, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca)[1] e o Conselho Nacional de Saúde[2]. A medida também é considerada custo-efetiva para o combate às DCNTs pela Organização Mundial da Saúde (OMS)[10] e tem um amplo apoio da população. De acordo com a pesquisa Datafolha/ACT (2021), quando informadas sobre o benefício à saúde proporcionado pela política, 69% das pessoas são favoráveis ao aumento do imposto sobre as bebidas adoçadas.

Diante desse cenário, solicitamos aos membros do Governo Federal e senhores(as) parlamentares que garantam uma maior tributação para as bebidas adoçadas, em conjunto com o tabaco e o álcool e prevejam a extinção dos subsídios fiscais para o setor de bebidas adoçadas.

Atenciosamente,

________________________________________

[1] Relatório de Gastos Tributários da Receita Federal de 2018.
[2] Organização Mundial da Saúde, 2009 - Prospective Studies Collaboration, 2009; WANG et al., 2011; The Global Burden of Metabolic Risk Factors for Chronic Diseases Collaboration, 2014; WHO, 2014.
[3] Vigitel Brasil 2019 : vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico : estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2019 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
[4] OLIVEIRA, MLd. Estimativa dos custos da obesidade para o Sistema Único de Saúde do Brasil [tese de doutorado]. Brasília: Universidade de Brasília [internet]. 2013, acesso em 3 out 2018. Disponível em: http://actbr.org.br/uploads/arquivo/980_Custo_obesidade_SUS_04_04_13.pdf
[5] BAHIA, L., COUTINHO, ESF., BARUFALDI, LA., ABREY, GA., MALHÃO, TA., DE SOUZA, CP, ARAUJO, DV. The costs of overweight and obesity-related diseases in the Brazilian public health system: cross-sectional study. BMC Public Health. 2012; 12(1):440. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22713624 , acesso em 7 mar 2019.
[6] ACT Promoção da Saúde. O lado oculto das bebidas açucaradas no Brasil. Nov 2020, Rio de Janeiro, Brasil. Disponível em: https://actbr.org.br/post/o-lado-oculto-das-bebidas-acucaradas/18753
[7] Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE). Impactos Sistêmicos das Mudanças no Padrão de Consumo de
Bebidas Açucaradas, Adoçadas ou Não, Devido aos Diferentes Cenários de Tributação. 2020. No prelo.
[8] Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE). Impactos Sistêmicos das Mudanças no Padrão de Consumo de
Bebidas Açucaradas, Adoçadas ou Não, Devido aos Diferentes Cenários de Tributação. 2020. No prelo.
[9] Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2017/Reco021.pdf . Acesso em 30/06/2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco033.pdf . Acesso em 30/06/2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020 . Acesso em 30/06/2020.
[10] World Health Organization (WHO). Tackling NCDs: ‘best buys’ and other recommended interventions for the prevention and control of noncommunicable diseases. 2017. Anexo 3, do Plano de Ação Global para a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis 2013–2020. (tradução livre para Global Action Plan for the Prevention and Control of Noncommunicable diseases 2013-2020). Disponível em: https://www.who.int/ncds/management/WHO_Appendix_BestBuys.pdf . Acesso em 30/06/2020.


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